Segurança de dados

Sigilo não é recurso. É a fundação.

Prontuário é dado sensível pela LGPD e segredo profissional pelo Código de Ética. Esta página explica, sem jargão, o que a plataforma faz para proteger essas informações.

Medidas técnicas

O que está em vigor hoje.

Criptografia do conteúdo clínico

Prontuário, anamnese, medicações e CPF de paciente são cifrados antes de chegarem ao banco de dados.

Documentos fora da web

Arquivos de paciente não ficam em pasta pública. Só saem por requisição autenticada, com verificação de titularidade.

Trilha de auditoria

Todo acesso a dado pessoal é registrado: quem, quando e qual registro. A trilha guarda a referência, nunca o conteúdo.

Confirmação em dispositivo novo

Acesso a partir de aparelho desconhecido exige código enviado ao e-mail cadastrado.

Permissão por papel

A secretária organiza a agenda sem alcançar prontuário. O acesso é concedido pelo que a função exige, não por conveniência.

Senha e sessão

Tráfego cifrado por HTTPS, limite de tentativas de login, bloqueio de senha já vazada e encerramento das outras sessões ao redefinir a senha.

Papéis no tratamento

Quem decide o quê sobre cada dado.

A distinção não é formalidade jurídica: ela define a quem o titular deve pedir acesso, correção ou exclusão.

Psicolume é controladora

Dados do profissional

Cadastro, CRP, contato, CPF ou CNPJ e dados de acesso. Somos nós que definimos as finalidades e os meios desse tratamento, nos termos da LGPD.

Psicolume é operadora

Dados de paciente

Cadastro, prontuário, anamnese e documentos. Quem controla é o psicólogo: tratamos esses dados apenas conforme a instrução dele e para manter o serviço no ar. Pedidos de paciente sobre os próprios dados vão ao profissional responsável pelo atendimento.

Fora do nosso alcance

A conduta clínica

Diagnóstico, tratamento e o conteúdo técnico do prontuário pertencem ao profissional. A plataforma não presta atendimento psicológico nem interfere na condução do caso.

Incidentes

Se algo acontecer, você fica sabendo.

Em caso de incidente com risco relevante, comunicamos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares afetados conforme o Art. 48 da LGPD, informando os dados envolvidos e as medidas adotadas.

A trilha de auditoria existe justamente para isso: sem ela, seria impossível dizer o que foi acessado e por quem — e uma comunicação vaga é pior que nenhuma.